santa maria

Projeto de lei quer proibir cigarro em praças e parques públicos

Eduardo Tesch

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Foto: Renan Mattos (Diário)

Tramita, na Câmara de Vereadores de Santa Maria, um projeto que proíbe o consumo de cigarros e derivados em praças e parques públicos da cidade. A autoria é do líder do governo na Casa, Cezar Gehm (MDB). Iniciativas parecidas já foram implementadas em outras cidades do país, como em São Paulo, onde o prefeito Bruno Covas (PSDB) sancionou uma lei semelhante no final do mês passado.

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- A gente vê, muitas vezes, principalmente em áreas públicas e em parques municipais, as pessoas fumando aleatoriamente na presença de crianças, adultos, sem discriminação nenhuma. Os estudos, hoje, mostram que quem está perto acaba fumando passivamente - justifica Gehm. 

Se o projeto foi aprovado e transformado em lei pelo prefeito Jorge Pozzobom (PSDB), caberá ao Executivo a fixação de placas nas praças públicas orientando a população sobre a proibição. Além disso, a Secretaria do Meio Ambiente poderá criar áreas específicas dentro de parques, que, segundo o projeto, deverão ficar distantes dos locais infantis.

- Há alguns anos tivemos a lei que proíbe o fumo em locais fechados. Inicialmente, foi uma polêmica, mas essa mudança cultural, hoje, é uma unanimidade entre todas as pessoas. Essa cultura já está impregnada na sociedade de Santa Maria. É importante salientar que essa preposição não vai contra os fumantes, ela vai contra uma prática que tem um malefício enorme - esclarece Gehm.

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FISCALIZAÇÃO 
Se a lei for aprovada, quem fumar em praças ou parques públicos será multado. Conforme o texto, o valor deve ser estabelecido pelas secretarias de Saúde e do Meio Ambiente. No entanto, o projeto não especifica a quem caberá a fiscalização. Conforme Gehm, será atribuição da prefeitura definir as regras. 

- Temos uma relação muito boa com as secretarias. A matéria, sendo sancionada pelo prefeito, automaticamente precisa ser regulamentada - avalia o autor. Procurada, a prefeitura informou que não se pronuncia sobre projetos de lei em tramitação, mas, sim, depois de aprovados.

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